A Justiça Federal do Ceará negou o pedido do procurador da República Oscar Costa Filho para que as notas da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011 não fossem utilizadas no Sisu (Sistema de Seleção Unificada). O juiz Leonardo Resende Martins considerou "extremamente nociva a exclusão da nota da redação do cômputo geral do resultado no Enem, inclusive para fins de inscrição no Sisu".
Postagem: José Evânio Almeida de Lima
Coordenador do LEI II
No pedido, feito nesta segunda-feira (2), o procurador argumentava que a nota da redação e as notas das provas objetivas não podem ser combinadas numa mesma seleção porque utilizam diferentes metodologias de cálculo.
Segundo a decisão do juiz, "subtrair da Administração Pública a possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto de que o critério é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à TRI, causaria grave prejuízo à política educacional e - isto sim - ofenderia o princípio da proporcionalidade".
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Postagem: José Evânio Almeida de Lima
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