O
Laboratório Educacional de Informática (LEI) se constitui
em um local de encontro entre os professores, seus alunos
e a tecnologia com o intuito de colaborar com a aprendizagem.
Acreditamos que o
LEI é uma extensão da sala de aula,
por isso, é um espaço
pedagógico, que deve ser tratado como
sala de aula. O que diferencia
o LEI das outras salas de aula é o
fato de se trabalhar com os recursos tecnológicos, como
computadores com internet, câmeras
fotográficas, câmeras
de vídeos,data show e outras mídias. O LEI
é muito importante
para Escola, pois a sua proposta pedagógico deve
está inserida
no Projeto Pedagógico da Escola . Se todos que fazem
a Escola tiverem clareza quanto a sua finalidade, funcionalidade
e da disponibilidade em todos os horários de um professor
responsável
pelo ambiente, como acontece aqui na EEFM Arsênio
Ferreira Maia, com
o LEI disponível para toda comunidade escolar,
com prioridade para
alunos e professores, é um dos espaços que merece ser utilizado constantemente, pois as atividades realizadas
são planejadas com antecedência e sempre relacionadas com os
conteúdos curriculares. O atendimento no LEI depende de agendamento
prévio.O LEI poderá atender à comunidade, em horário extraescolar,
devendo ter um professor orientador de cursos implantados pelo
governo, para ministrar e acompanhar o projeto, tornando-se, assim, corresponsável pelo desenvolvimento de ações ligada a essa área .
Proporcionar aos professores e alunos infraestrutura e suporte de
recursos tecnológicos e servir como suporte pedagógico
facilitando a
aprendizagem, esse é o nosso objetivo para a
comunidade escolar.
comunidade escolar.
Texto e fotos:
José Evânio
Coordenador
do LEI II
Arsênio Ferreira Maia